A regra de ouro do INPI: por que nomes comuns não viram Marcas Registradas
- Leide Franco

- 4 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

A escolha do nome de uma marca é um momento emocionante e importante. Você pensa na sonoridade, na identidade e em como ele vai se destacar. No entanto, muitos empreendedores, entusiasmados com a criatividade, ignoram uma etapa vital: a análise de registrabilidade no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
O que a maioria não sabe é que existe uma "regra de ouro" que pode anular anos de trabalho: o INPI não registra nomes que são considerados genéricos, descritivos ou de uso comum. O resultado? Um projeto inteiro corre o risco de perder o direito de usar o nome que o público já conhece.
O que o INPI busca: o conceito de distintividade
A função primordial de uma marca é diferenciar produtos ou serviços no mercado, indicando a sua origem. Para o INPI, o nome precisa ter distintividade.
Em termos simples: sua marca deve ser capaz de se destacar das demais.
Se o nome apenas descreve o produto, o local ou a qualidade, o INPI entende que ele deve permanecer "livre" para ser usado por qualquer concorrente. Caso contrário, você teria o monopólio sobre uma palavra de uso comum, o que seria injusto para o mercado.
4 categorias de nomes que costumam ser barrados
Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental entender quais tipos de nomes estão sujeitos a ser negados (com base na Lei da Propriedade Industrial, Art. 124):
1. Termos genéricos ou de uso comum
São as palavras que nomeiam o próprio produto ou serviço.
Exemplos: Se você vende café, o nome "Café" ou "Coffee Shop" dificilmente será registrado. Se a sua área é energia solar, o termo "Energia Solar" também será barrado para essa finalidade.
Porquê: Não distinguem você dos outros milhares de estabelecimentos de café ou energia solar.
2. Termos descritivos
São palavras que apenas descrevem a qualidade, característica, ou natureza do seu produto/serviço.
Exemplos: "Premium", "Master", "Essencial", "Econômico", "Rápido".
Porquê: Estes adjetivos são de domínio público e podem ser usados por qualquer concorrente para descrever a qualidade de seus próprios produtos.
3. Indicações geográficas
Não é possível ter exclusividade sobre um nome que indica apenas o local de origem.
Exemplos: Usar "Brasil" ou "Natal" para descrever um serviço de alcance nacional ou local, a menos que seja um nome de fantasia que não remeta diretamente ao produto/serviço.
Porquê: O local não pode ser exclusividade de uma única empresa.
4. Expressões elogiosas
Termos de caráter subjetivo ou exaltação.
Exemplos: "O Melhor", "Número 1", "Top de Linha".
Porquê: São alegações que não podem ser comprovadas ou monopolizadas por uma única marca.
O prejuízo de esperar demais
O grande perigo é a surpresa tardia. Imagine:
Você investiu em um designer para criar o logo.
Gastou com a produção de embalagens e fachadas.
Desenvolveu seu perfil no Instagram por anos, criando audiência e autoridade.
Ao tentar registrar a marca, o INPI nega seu pedido por falta de distintividade.
Neste cenário, você perde todo o investimento e, pior, pode ser obrigado a mudar o nome da empresa e começar do zero com uma nova identidade.
Segurança jurídica desde o início
A escolha de um nome registrável não é apenas um ato de criatividade, mas de planejamento estratégico e jurídico.
Na ag!ncom®, fazemos mais do que um simples registro. Realizamos uma análise de viabilidade completa antes de você dar o primeiro passo.
Nós avaliamos o potencial de distintividade do seu nome no INPI, evitando que você invista tempo e dinheiro em uma marca fadada à negação. Nosso foco é garantir que o nome escolhido seja único, forte e legalmente protegido.
Se você está prestes a lançar sua marca ou se já está no mercado e ainda não tem o seu "R" de Registro, não adie mais essa segurança. O registro de marca é a fundação legal do seu negócio.
Não arrisque a essência da sua empresa.
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